Informações - Protecção de Poços 

De acordo com o Decreto-Lei 310/02

- É obrigatório o resguardo ou cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes nos terrenos e que sejam susceptíveis de originar quedas desastrosas de pessoas ou animais.

- É obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas ou outras irregularidades no solo ou de acesso fácil.

- Considera-se cobertura ou resguardo eficaz, qualquer placa que, obstruindo completamente o poço, abertura ou fenda, ofereça resistência a um sobrecarga de 100Kg/m2. Esta cobertura ou resguardo deverá ainda incluir o levantamento das paredes do poço ou da cavidade até à altura mínima de 80cm acima da superfície do solo ou de outra construção.

- O não cumprimento das obrigações acima descritas, constitui contra-ordenação com coima variável entre 80 e 250€, podendo este valor, sempre que o responsável não execute as obras no prazo que lhe for fixado pela Autarquia, ser elevado ao triplo.